IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura
24/02/2026
Área do contencioso fiscal reúne processos em que contribuintes discutem lançamentos e decisões fiscais na via administrativa
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, encerrou 2025 com avanços no contencioso fiscal, área que reúne os processos em que contribuintes discutem lançamentos e decisões fiscais na via administrativa. A equipe da Divisão de Processos Fiscais (DPF), responsável pelo tema, dedicou esforços a maior celeridade na tramitação dos processos, controle do estoque e ganho de eficiência decisória. Ao longo do ano, foram proferidas 1.648 decisões em primeira instância, que totalizaram R$ 1,68 bilhão analisados.
Um dos principais avanços do período foi a redução aproximada de 30% no prazo médio de julgamento, que caiu de 96 dias em 2024 para 68 dias em 2025. Os resultados decorrem da reorganização dos fluxos de trabalho, do aprimoramento da triagem processual e da padronização das rotinas decisórias adotadas pela divisão. Essa é uma das iniciativas ligadas ao Receita 2030+, programa de modernização da Receita Estadual composto por 30 iniciativas para gerar valor público e entregar uma Receita Digital para a sociedade.
O estoque de processos de impugnação a autos de lançamento no contencioso manteve-se relativamente estável em termos de quantidade, passando de 276 processos ao final de 2024 para 308 em dezembro de 2025. Em contrapartida, houve redução significativa do estoque em valores atualizados, com recuo de R$ 760 milhões para R$ 536 milhões no mesmo período. Além das decisões, a DPF emitiu 164 pareceres de revisão de autos de lançamento, reforçando a qualificação do crédito tributário e a segurança jurídica dos lançamentos.
Na área de repetição de indébito, foram registradas 3.252 saídas de processos em 2025, incluindo decisões, despachos e prestações de informações, representando uma queda de 18% em relação ao ano anterior. As entradas também diminuíram 10%, passando de 3.353 para 3.096 processos, como reflexo direto do aperfeiçoamento dos procedimentos e da triagem inicial. Ao final do exercício, o estoque totalizava apenas 108 processos. Como resultado das melhorias implementadas, a distribuição dos processos passou a ocorrer de forma imediata, e o prazo médio de julgamento está atualmente em apenas 12 dias.
Já na área de perícias fiscais, foram analisados 546 processos em 2025, dos quais 257 corresponderam a prestações de informações à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), subsidiando a atuação em ações anulatórias, execuções fiscais e embargos de declaração. No âmbito operacional, a divisão recebeu 12.436 protocolos eletrônicos e realizou 4.149 notificações aos requerentes de processos administrativo-fiscais, abrangendo decisões, acórdãos, intimações e despachos, assegurando regularidade, transparência e tempestividade na comunicação processual.
Celeridade e eficiência
O julgamento dos processos administrativo-tributários em primeira e única instância são realizados pela Divisão de Processos Fiscais (DPF). Desde a sua criação, em 2013, a instância única concentra cerca de 72% do total das decisões no contencioso, garantindo mais celeridade, economia e eficiência no andamento dos processos. Já os julgamentos em segunda instância são executados pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf).
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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